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A validade das receitas digitais é uma dúvida muito comum entre pacientes e farmacêuticos que recebem este documento digital pela primeira vez. Não se preocupe. Neste artigo vamos esclarecer essa questão em poucas linhas. Vamos lá!

As receitas digitais seguem as mesmas normas e padrões estabelecidos pela ANVISA válidas para as receitas em papel.

Portanto, se uma receita digital contemplar um medicamento que em papel poderia ser vendido e dispensado com mais de 30 dias da data de prescrição, a farmácia poderá vendê-lo e dispensá-lo via receita digital normalmente.

Agora, caso seja um medicamento cujo vencimento da receita tenha que obedecer obrigatoriamente ao prazo de 30 dias da data de prescrição, essa receita digital deverá ser trocada, assim como aconteceria se fosse uma receita em papel.  Isso vale para receitas de antibióticos e demais medicamentos de controle especial.

A RDC/357- 2020 da ANVISA que modificou temporariamente algumas regrinhas para a prescrição e dispensação de medicamentos controlados durante a pandemia, não abrange a validade da receita. Ela apenas aborda os 2 pontos a seguir:

1º Ponto – Aumento das quantidades máximas de medicamentos controlados que podem ser prescritas em receituários controlados (Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial).

2º Ponto – Permissão da entrega em domicílio dos medicamentos controlados, por entes públicos ou privados. Além da entrega remota definida por programa público específico criados pelo Ministério da Saúde, estados ou municípios.

A ANVISA até ressalta no documento que não foram alteradas as demais regras relacionadas ao controle e validade dos receituários já estabelecidas por outras normativas.

Em suma, se quiser saber mais sobre as mudanças nas regras de venda e dispensação de medicamentos estabelecidas pela RDC/357, acesse nosso artigo: Novas regras da ANVISA para prescrição e dispensação de medicamentos controlados durante a pandemia do novo Coronavírus.

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